Processual civil e tributário. Natureza da atividade. Matéria fática. Produtora de programas para tv a cabo. Icms. Incidência. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial" (Súmula nº 7/STJ). 2. "As produtoras de programas para TV a cabo ou comerciais que efetivamente não distribuem tais programas por nenhum meio físico ao público em geral, mas apenas contratam com a operadora/distribuidora de sinais de TV, não estão sujeitas ao recolhimento de ICMS, uma vez que os serviços que prestam não estão previstos na Lei Complementar n. 87/96" (RESP 726.103/MG, 2ª T., Min. João Otávio de Noronha, de DJ 08.08.2007). 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 763.431; Proc. 2005/0107644-7; MG; Primeira Turma; Rel. Min. Teori Albino Zavascki; Julg. 11/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 178) Súm. nº 7 do STJ
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